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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2013 - 18:40
Vai a júri acusado de matar vizinho de ex-companheira

Ação Penal. Motivo torpe
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 15:10
Acusado de atear fogo em mulher é condenado

Ação Penal. Violência doméstica
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 13:10
Recurso especial. Contrato de cessão de uso de imagem. Inadimplemento parcial.

Cláusula penal compensatória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Abril de 2012 - 10:15
Justiça absolve acusado de agredir ex-marido de sua namorada

Ação penal pública
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 12:07
Crime ambiental. Insuficiência de provas.

Ação penal julgada improcedente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Alegação de falta de justa causa. Improcedência.

Trancamento da ação penal.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 13:07
Ação policial abusiva invalida ação penal contra professor
Ação penal contra professor.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00
A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:51
O Sistema do Processo Judicial Eletrônico e a Intimação no Processo Penal

As intimações podem ser feitas no sistema do Processo Judicial Eletrônico? Obviamente que não! É preciso que elas sejam publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal. Roubo qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência. Corrupção de menor.

Crime formal. Comprovação efetiva. Prescindibilidade. Condenação. Admissibilidade. Apelo improvido. Decisão unânime.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Penal. Exploração sexual. Art. 244-A do ECA. Réus que se aproveitam dos serviços prestados.

Vítimas já iniciadas na prostituição. Não-enquadramento no tipo penal. Exploração por parte dos agentes não-configurada
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Sonegação Fiscal. Evasão de Divisas. Trancamento da Ação Penal.

Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Execução fiscal. Nomeação de bem à penhora. Ordem legal. Recusa do bem.

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, em sede de execução fiscal, deu provimento ao agravo de instrumento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Fevereiro de 2011 - 11:06
Embargos de terceiro. Fraude à execução.

Penhora de bem de sócio.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Tributário. ITCD. Imposto direto real. Alíquotas progressívas.

Descabimento. Valor do bem transmitido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2004 - 01:00
Bem de família. Lei nº 8.009/90. Garagens com matrículas independentes e com registros próprios no cartório imobiliário podem ser penhoradas por não incluídas no benefício previsto pela lei.

Penhorabilidade bem reconhecida. Recurso improvido.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00

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