Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 469 vezes
Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Execução fiscal. Nomeação de bem à penhora. Ordem legal. Recusa do bem.
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, em sede de execução fiscal, deu provimento ao agravo de instrumento.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 897.556 - ES (2006/0235056-6) RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROCURADOR: TERESA CRISTINA PASOLINI E OUTRO(S) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. ORDEM LEGAL. RECUSA DO BEM. ART. 11 DA LEF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL ...