Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Contrato de promessa de compra e venda. Cessão de direito a terceiros sem autorização. Imissão na posse do imóvel pela construtora. Abuso de direito. Uso arbitrário das próprias razões. Dano moral.

Inegável é o dano moral sofrido pelos autores que foram vítimas de constrangimento da ré em decorrência da imissão de posse.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Ministério Público. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Rejeição. Danos morais coletivos. Ocorrência.

A teor do que dispõe o ordenamento jurídico pátrio, conclui-se pela licitude da ação civil pública que tem como objeto justamente a tutela dos interesses sociais de determinado grupo de trabalhadores.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Renault. Dano Moral. Renavan. JEC.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:25
Fabricante é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura ao fritar salgado

A ré foi condenada a restituir o valor de R$ 725,35, referente às despesas com tratamento médico e a pagar as quantias de R$ 5 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.500,00 pelos danos estéticos. A fabricante terá ainda que pagar o valor de R$ 1 mil a esposa da vítima, que também é autora do processo.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2022 - 11:45
Loja é condenada por vender carro com quilometragem diferente da contratada

Além de arcar com os custos de saneamento dos defeitos apresentados pelo veículo, a loja ainda deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2022 - 15:21
Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.988,07 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) pelos danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2021 - 10:51
Supermercado é condenado a indenizar consumidor revistado em público

Ele receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2021 - 12:53
Academia é condenada a devolver valor cobrado indevidamente

A parte requerida deverá pagar à parte autora o valor de R$ 494,55 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado pelos índices oficiais do TJDFT a partir de 04/09/2020, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2021 - 11:25
Casal será indenizado por construtor que entregou imóvel com inúmeros defeitos de construção

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 13:12
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

Home