Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Março de 2021 - 12:53 - Lida 336 vezes
Academia é condenada a devolver valor cobrado indevidamente
A parte requerida deverá pagar à parte autora o valor de R$ 494,55 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado pelos índices oficiais do TJDFT a partir de 04/09/2020, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Número do processo: 0711616-43.2020.8.07.0006Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. P. D. L.REU: ACADEMIA SOBRADINHO I LTDASENTENÇATrata-se de Ação de Conhecimento, ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por L. P. D. L., em desfavor da ACADEMIA SOBRADINHO LTDA aduzindo, em síntese, que no dia 6 de março de 2020, contratou para si e para sua esposa o serviço prestado pela ré, no plano EVOLVE FIT PRÉ INAUGURAÇÃO, pelo valor de R$1.917.60, em 12 vezes sem juros. Ocorre ...