Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Março de 2021 - 13:12 - Lida 360 vezes
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia
Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Número do processo: 0741409-94.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. B. D. B.REU: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDASENTENÇATrata-se de Ação Indenização por Danos Materiais e Morais (ID 74065781), proposta por W. B. D. B. em face de CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA, partes já devidamente qualificadas no processo.O Autor contratou um intercâmbio cultural de dez semanas, com acomodação e curso de inglês em San Diego (EUA) com a Ré, que seria ...

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