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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças dos vales-transporte. Devolução.

Tendo em vista que a empresa reclamada incidiu o percentual de 6% sobre o complexo remuneratório do autor, isto é, salário mais vantagens, é devida a devolução das diferenças dos vales-transporte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Recolhimento de custas processuais. Folha separada.

Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.137, de 29 de março de 2010.

Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Inexistência de vínculo de emprego. Relação de cooperativismo.

Inexistência de vínculo de emprego.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 - 12:25
JT-MG condena empresa a indenizar caminhoneiro vítima de assalto e de sequestro relâmpago

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização por dano moral. Responsabilidade subjetiva do empregador.

O princípio da responsabilidade civil baseia-se, em essência, na teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 14:39
Como identificar juros abusivos?
O texto fala sobre juros abusivos e o que pode ser feito para reverter a situação
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2022 - 10:42
Mantida indenização a gerente atingido por tiro disparado por cliente
O bancário escapou de tentativa de assassinato, acabou acusado de crime, foi rebaixado de posto e ainda sofre sequelas pelo tiro que atingiu sua cabeça.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:08
As fraudes que ocorrem perante instituições financeiras com os aposentados

Criminosos se passam por aposentados para conseguir empréstimos em bancos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Prisão preventiva. Governador do distrito federal. Possibilidade. Imunidade penal relativa garantida só ao presidente.

Reserva de competência da união federal. Autorização da câmara legislativa. Prescindibilidade. Medida cautelar. Peculiaridades do caso concreto. Tentativa de frustrar a instrução criminal. Corrupção de testemunhal. Falsidade ideológica de documento privado. Manutenção da ordem pública. Necessidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Assédio moral. Abuso de direito. Perseguição administrativa e angústia financeira.

Ao de f. 1083/1084, que adoto, acrescento que o MM.º juízo de origem rejeitou as preliminares de incompetência material, coisa julgada e ilegitimidade passiva, e acolheu a prescrição relativamente a todos os pedidos formulados pelo autor na exordial, extinguindo-se, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.

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