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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fundamentação (falta).

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Basta à formalidade excessiva!

Marcelo Di Rezende Bernardes é Advogado, Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados e Especializado em Direito Empresarial pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 12:11
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 09:55
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Questões Práticas de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões Práticas de Direito Penal, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 14:04
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:03
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2004 - 07:01
BNB terá de reintegrar empregado que recusou transferência
O Banco Nordeste do Brasil S.A. (BNB) não conseguiu reverter uma decisão de segunda instância.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
Publicação Ofensiva em Jornal

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ivan Vasconcelos Brito Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Remessa ex officio e recurso ordinário em mandado de segurança.

Constrição de depósitos compulsórios.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.

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