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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

HC. Produção antecipada de provas. Urgência não-demonstrada. Ordem concedida.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus nº 2005 00 2 009140-3 Impetrante: CEAJUR - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Paciente: JOSHAFÁ BRITO DE LYRA Relator: Desor GETULIO PINHEIRO Habeas corpus. Produção antecipada de provas. Urgência não-demonstrada. Ordem concedida. 1. Determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, no caso de revel citado por edital, é possível a produção das provas consideradas urgentes. ...

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