Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 412 vezes
HC. Produção antecipada de provas. Urgência não-demonstrada. Ordem concedida.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus nº 2005 00 2 009140-3 Impetrante: CEAJUR - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Paciente: JOSHAFÁ BRITO DE LYRA Relator: Desor GETULIO PINHEIRO Habeas corpus. Produção antecipada de provas. Urgência não-demonstrada. Ordem concedida. 1. Determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, no caso de revel citado por edital, é possível a produção das provas consideradas urgentes. ...