Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00 - Lida 519 vezes
Publicação Ofensiva em Jornal
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ivan Vasconcelos Brito Junior, Juiz de Direito.
Publicação ofensiva em jornal - Conduta culposa e a inverdade da publicação - Presunção da existência do dano moral indenizável. Processo nº 001.03.003712-4 SENTENÇA Vistos etc. (XXXX), qualificada à fl. 02, propôs, com base na legislação que entendeu pertinente, Ação de Indenização por danos Morais em face do Jornal (XXXX), também qualificado à fl. 02 dos autos. A autora, na inicial de fls. 04 usque 10, sustentou que no dia 11 de junho de 2000 viajou até a cidade de Caruaru (PE) onde, ...