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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Apelação cível. Mandado de segurança. Servidores públicos municipais.

Demissão através de decreto municipal que anulou concurso público. Demissão sem prévio procedimento administrativo - Ausência de ampla defesa - Violação do art. 5º, LV, da constituição federação de 1988. Manutenção da sentença "a quo". Precedentes. Recurso conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Militar. Nomeação em cargo público de professor do município. Reserva remunerada. Obrigatoriedade da autorização do presidente da república para nomeação no cargo.

Cuida-se de apelação cível impugnando a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à posse dos Autores, oficiais da Marinha, no cargo de professor da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, para o qual foram aprovados por concurso público.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Obstáculos processuais ao questionamento judicial pela fazenda pública que pretenda anular decisão administrativa irreformavél proferida pelo conselho de contribuintes.

Mauro Sérgio de Souza Moreira é Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Pós-Graduando latu sensu em Direito Tributário pelo IBET-Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Advogado da Área Tributária da PETROBRAS em Salvador/BA.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura dos Estados do Paraná e Minas Gerais, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2020 - 15:59
Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Empresa praticou abusos na abordagem de clientes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Prisão preventiva. Governador do distrito federal. Possibilidade. Imunidade penal relativa garantida só ao presidente.

Reserva de competência da união federal. Autorização da câmara legislativa. Prescindibilidade. Medida cautelar. Peculiaridades do caso concreto. Tentativa de frustrar a instrução criminal. Corrupção de testemunhal. Falsidade ideológica de documento privado. Manutenção da ordem pública. Necessidade.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2022 - 17:27
DPU aponta desproporcionalidade entre valores de furtos por necessidade e custos de processos judiciais
Documento embasa posição da instituição no PL 4540/21, que propõe mudanças para a resolução desses casos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2011 - 13:08
Processual civil. administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Contratação. Especialização notória. Ausência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito dos demandados. Má-fé.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional, administrativo e processual civil. Apelação cível. Ação ordinária com pedido liminar. Tratamento médico. Cirurgia a ser realizada pelo estado apelante. Preliminar de nulidade da sentença em virtude da ausência de litisconsórcio necessário.

Direitos sociais fundamentais. Alegação recursalde violação ao princípio da legalidade orçamentária e da cláusula da reserva do possível. Inoponibilidade diante de direito fundamental. Munutenção sa sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito civil. Ação de indenização por danos morais.

Objeto arremessado de edifício. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
O Controle externo do Ministério Público

Hugo Nigro Mazzilli é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Procurador de Justiça Aposentado e Consultor Jurídico.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2020 - 11:04
É válida concessão de drawback a empresa que participa de licitação internacional de organização privada
Para o colegiado, a definição de licitação internacional compatível com o drawback incidente no fornecimento de bens voltados para o mercado interno é a do artigo 3º da Lei 11.732/2008, afastando-se a regência da Lei 8.666/1993.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
O cerne e a motivação das Medidas Provisórias

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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