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Fonte: Neri Tadeu Camara Souza

Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - E-mail: resp@via-rs.net

Neri Tadeu Camara Souza ( * ) Caracterizando-se o erro médico como uma infração contratual (caso haja um inadimplemento da obrigação, mesmo que parcial), ou mesmo naquelas eventuais situações em que venha a ser abordado como um ato ilícito civil, faz surgir, este erro, para o médico, um dever, se esta for a decisão da lide jurídica, de ressarcir, o dano material - prejuízo patrimonial - ao qual deu causa. Além, é claro, do dano moral que porventura tenha causado em conseqüência do erro médico. ...

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