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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

Militar. Nomeação em cargo público de professor do município. Reserva remunerada. Obrigatoriedade da autorização do presidente da república para nomeação no cargo.

Cuida-se de apelação cível impugnando a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à posse dos Autores, oficiais da Marinha, no cargo de professor da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, para o qual foram aprovados por concurso público.

  Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO APELANTE: MARCOS VICTOR CORREIA DE MELLO E MELLO E OUTROS ADVOGADO: JONER AUGUSTUS TOLEDO DE C. FOLLY E OUTROS APELADO: UNIAO FEDERAL ORIGEM: TERCEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (9600011699) E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR DO MUNICÍPIO. RESERVA REMUNERADA. OBRIGATORIEDADE DA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA NOMEAÇÃO NO CARGO. A ...

Palavras-chave: Militar