Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 09:17
Mantida ação movida por produtor em face de empresa de insumos
A empresa Bayer S.A., ora agravante, sustentou que a relação com o agravado sempre foi de compra e venda de insumos agrícolas e, no caso da ação em questão, de defensivos agrícolas.
-
Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 12:55
Defeito em bicicletas obriga empresas a restituírem valores pagos a clientes
A decisão é de 1ª instância, e cabe recurso.
-
Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 15:31
-
Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 09:41
-
Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 11:59
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 10:11
-
Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 07:02
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 15:34
Direito à Audiência Pública nas matérias ambientais

O presente trabalho visa abordar suscintamente sobre a audiência pública, especialmente na área ambiental.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
-
Apoiadores Publicado em 07 de Abril de 2021 - 14:42
Terceirização durante e pós-pandemia em oficina jurídica da CEBRASSE, dia 13/4, 10h, via Zoom

A CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços realiza oficina jurídica virtual sobre Terceirização durante e pós-pandemia dia 13.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2003 - 03:00
Cooperativas de trabalho e relação de emprego

Bruno de Aquino Parreira Xavier Bacharel em Direito pela UFRJ, Advogado no RJ, Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria, Consultor cooperativista, Associado do IBCCRIM, Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá em 10/05/2002. e-mail: [email protected]
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública.

Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.
-
Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 09:26
STJ mantém decisão judicial a favor da Buser em São Paulo

Sindicato que representa as maiores viações paulistas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra plataforma de viagens, mas sofre nova derrota. Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, mantém decisão do TJ-SP que assegura a legalidade da operação da Buser em São Paulo
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
-
Apoiadores Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 16:58
Limites de competência de entidades estatais no direito do trabalho

Por Leonardo Jubilut, sócio do Jubilut Advogados.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Garantia de emprego ao acidentado. Extinção do estabelecimento. Efeitos.

Observados os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços do reclamante

Dessa decisão o Reclamante interpôs recurso de revista. Trouxe arestos à colação e apontou contrariedade à Súmula 331/TST. (fls. 271/279).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito fiscal. Taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE). Arts. 342 e 347 da Lei municipal n. 5.054, de 6.1.1997.

A cobrança das taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE) é legítima, pois fundamentada no exercício regular do poder de polícia do Município.
-
Notícias Publicado em 26 de Abril de 2012 - 17:10
MPF/MG obtém liminar que obriga Vale a apresentar plano de contenção de barragem
Juiz aplicou o princípio da precaução, porque, segundo ele, questão que afeta o meio ambiente e a saúde pública "não pode ceder a interesses meramente econômicos do empreendedor"

Home