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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 11:07
Concubinato: cuidar da casa e dos filhos, por si só, não dá direito à meação
A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Cláusula penal de acordo. Impossibilidade de modificação após a homologação.

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL Diante do disposto pelo artigo 8º, parágrafo único, da CLT, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do artigo 413 do Código Civil, eis que incompatível com os preceitos dos artigos 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (artigo 394 do Código Civil), sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmulas 100, V, e 259, do C. TST), devendo a execução prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 12:44
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Jurisprudência » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Fiscalização de carros novos não viola Constituição.

Sentença Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2025 - 09:40
Critérios usados na fixação de indenização por violação ao direito de propriedade industrial

Saiba como o Judiciário brasileiro trata a indenização por violação de propriedade intelectual, seus desafios e a importância de estratégias jurídicas sólidas
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2011 - 16:48
TAM é condenada a indenizar passageiro que não chegou ao seu destino no dia e horário previstos
A TAM - Linhas Aéreas S.A. foi condenada a pagar a importância de R$ 12.000,00, a título de indenização por danos morais, a um passageiro que não conseguiu chegar ao seu destino (Londrina - PR) no dia e no horário estipulados em sua passagem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso de revista do reclamante.

Ação de indenização por danos provenientes de infortúnios do trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Embargos. Sistema elétrico de consumo. Unidade consumidora.

Trata-se de decisão da C. Turma que não conheceu do Recurso de Revista interposto pelo Reclamante no tocante ao tema "Adicional de Periculosidade. Atividades de Inspeção e Testes. Sistema Elétrico de Consumo".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Decisão monocrática. Agravo de instrumento. Concurso público. Brigada militar. Limite de idade. Antecipação de tutela.

Constitucionalidade do limite máximo de idade estabelecido para o ingresso na Brigada Militar.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Motorista. Trabalho externo. Desprovimento.

Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. artigo 896, e alíneas, da CLT.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00

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