Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 23 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 881 vezes
Decisão monocrática. Agravo de instrumento. Concurso público. Brigada militar. Limite de idade. Antecipação de tutela.
Constitucionalidade do limite máximo de idade estabelecido para o ingresso na Brigada Militar.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. LIMITE DE IDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Constitucionalidade do limite máximo de idade estabelecido para o ingresso na Brigada Militar. Regulamentação dos requisitos para acesso à carreira militar, conforme disposto nas Leis Complementares Estaduais nºs 10.990/97 e 12.307/05. Precedentes jurisprudenciais. DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. ...