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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2019 - 10:43
Hipótese de fraude autoriza indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam no polo passivo da execução fiscal
O entendimento é da Primeira Turma.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 09:22
Justiça condena fiscal do trabalho a pagar R$ 50 mil para ensino fundamental
Luiz Carlos Martinelli pegou, ainda, 4 anos e meio de prisão por corrupção e perda do cargo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Depósito recursal efetuado antes da decretação da falência. Sentença trabalhista transitada em julgado.

Levantamento do depósito pelo reclamante. Inteligência do art. 899, parágrafo 1º, da CLT.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Riscos culturais em contabilidade

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
Desrespeito á lei e demonstração do resultado do exercício
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, 1964. Contador, Administrador, Economista, Professor Universitário, Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 12:03
O Dano Moral no âmbito da responsabilidade civil e sua difícil quantificação

O presente artigo objetiva uma análise da problemática que envolve o dano moral no âmbito da responsabilidade civil no direito brasileiro, notadamente no que tange a sua quantificação, haja vista a ausência de previsão legal de critérios objetivos para fixação do quantum indenizatório no ordenamento jurídico. Nesse sentido, será feita uma sistematização da doutrina, analisando a responsabilidade civil, o dano moral, dever de indenizar dentro da legislação existente, bem como sua difícil quantificação, assim apresentando o posicionamento jurisprudencial encontrado. Para tanto, o presente trabalho será dividido em uma abordagem geral no tocante à responsabilidade civil, apresentando seu conceito, e diferenciando a responsabilidade subjetiva e objetiva, analisando seus pressupostos e excludentes. Será estabelecido então, um parâmetro adequado e equivalente a lesão sofrida e o dever de indenizar, apresentando-se o enfoque do presente artigo, sendo este, a difícil quantificação do dano moral. Essas são algumas das temáticas, que geram discussões acaloradas entre os doutrinadores, e que serão, tanto quanto possível, desmistificadas no presente artigo, que possui embasamento em pesquisas bibliográficas com algumas explicações de julgados relativos ao assunto em questão, e artigos referentes ao trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 16:33
Mantida indenização a ser paga por imóvel expropriado
Valor foi fixado por perito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2017 - 15:17
Rito Sumaríssimo. Tomador de Serviços. Relação Comercial

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Abril de 2015 - 16:09
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Fraude à Execução

A trama processual deu-se em torno da turbação sofrida por quem não é parte no processo, na defesa da posse de bens constritos por ato de apreensão judicial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Março de 2014 - 17:30
Conselho não pode exigir exame de proficiência em português para médico

Resolução nº 1.831/08 da CFM. Ilegalidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 12:20
Liminar.

Ato coator que concedeu efeito suspensivo.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2012 - 17:00
Financeira deve retirar nome de cliente do SPC
O juiz deferiu a antecipação de tutela para que a financeira retire no prazo de cinco dias o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 12:50
Empregado analfabeto. Impossibilidade.

Pagamento das verbas rescisórias com cheque.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2011 - 14:53
Danos morais e danos estéticos. Cumulação.

Além das indenizações por dano material e moral, pode ser cabível a indenização por dano estético, quando a lesão decorrente do acidente do trabalho compromete ou pelo menos altera a harmonia física da vítima.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 10:04
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 12:43
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 20:08
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:32

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