Financeira deve retirar nome de cliente do SPC
O juiz deferiu a antecipação de tutela para que a financeira retire no prazo de cinco dias o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes
O juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu pedido de antecipação tutela determinando que a Losango Promoções de Venda Ltda, no prazo de cinco dias, exclua o nome de um consumidor dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito.
De acordo com os autos do processo, o autor da ação tentou realizar compras no comércio e teve o crédito negado em razão de estar inscrito nos cadastros do SPC pela Losango Promoções de Venda Ltda. Segundo ele, a inscrição se refere a dívida que já foi paga.
Para o magistrado, o cadastro de devedores deve servir para registro apenas daqueles que se encontram em estado de inadimplência. “Se o autor comprova que efetuou o pagamento da prestação, não pode ser considerado inadimplente, e portanto seu nome não deve constar de cadastros de maus pagadores”, destacou o juiz Marcelo Pinto Varella.
Ainda segundo o juiz, neste caso, o dano é vislumbrado sob o aspecto econômico e à imagem do autor da ação, com a restrição de acesso ao crédito e a diversas transações de ordem econômico-financeira.