Financeira deve retirar nome de cliente do SPC

O juiz deferiu a antecipação de tutela para que a financeira retire no prazo de cinco dias o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes

Fonte: TJRN

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O juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu pedido de antecipação tutela determinando que a Losango Promoções de Venda Ltda, no prazo de cinco dias, exclua o nome de um consumidor dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito.


De acordo com os autos do processo, o autor da ação tentou realizar compras no comércio e teve o crédito negado em razão de estar inscrito nos cadastros do SPC pela Losango Promoções de Venda Ltda. Segundo ele, a inscrição se refere a dívida que já foi paga.


Para o magistrado, o cadastro de devedores deve servir para registro apenas daqueles que se encontram em estado de inadimplência. “Se o autor comprova que efetuou o pagamento da prestação, não pode ser considerado inadimplente, e portanto seu nome não deve constar de cadastros de maus pagadores”, destacou o juiz Marcelo Pinto Varella.


Ainda segundo o juiz, neste caso, o dano é vislumbrado sob o aspecto econômico e à imagem do autor da ação, com a restrição de acesso ao crédito e a diversas transações de ordem econômico-financeira.

 

Palavras-chave: Antecipação de tutela; Inadimplência; Cobrança indevida; Prazo; Consumidor

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