Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Setembro de 2011 - 12:50 - Lida 477 vezes
Empregado analfabeto. Impossibilidade.
Pagamento das verbas rescisórias com cheque.
EMENTA: EMPREGADO ANALFABETO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS COM CHEQUE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 477, § 4º, da CLT, ?o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro? (destaque acrescido). Assim, restando incontroverso nos autos que o Obreiro é analfabeto, não ...