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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregado analfabeto. Impossibilidade.

Pagamento das verbas rescisórias com cheque.

EMENTA:   EMPREGADO ANALFABETO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS COM CHEQUE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 477, § 4º, da CLT, ?o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro? (destaque acrescido). Assim, restando incontroverso nos autos que o Obreiro é analfabeto, não ...

Palavras-chave: Analfabeto; Cheque; Pagamento; Emissão