Fonte: TST
Postado em 22 de Setembro de 2017 - 15:17 - Lida 588 vezes
Rito Sumaríssimo. Tomador de Serviços. Relação Comercial
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014.RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. RELAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da responsabilidade subsidiária sob a ótica suscitada pela recorrente, qual seja, a de que seria incabível a aplicação da Súmula 331 do TST nos casos em que a relação entre as reclamadas é estritamente comercial. Não instado a se manifestar sobre esse aspecto mediante embargos ...