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Fonte: TST

Rito Sumaríssimo. Tomador de Serviços. Relação Comercial

Agravo de Instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014.RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. RELAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da responsabilidade subsidiária sob a ótica suscitada pela recorrente, qual seja, a de que seria incabível a aplicação da Súmula 331 do TST nos casos em que a relação entre as reclamadas é estritamente comercial. Não instado a se manifestar sobre esse aspecto mediante embargos ...

Palavras-chave: Rito Sumaríssimo Tomador de Serviços Relação Comercial Agravo de Instrumento Súmula TST