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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Danos morais e danos estéticos. Cumulação.

Além das indenizações por dano material e moral, pode ser cabível a indenização por dano estético, quando a lesão decorrente do acidente do trabalho compromete ou pelo menos altera a harmonia física da vítima.

EMENTA:   DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS ? CUMULAÇÃO - Além das indenizações por dano material e moral, pode ser cabível a indenização por dano estético, quando a lesão decorrente do acidente do trabalho compromete ou pelo menos altera a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pelo acidente. Desse ...

Palavras-chave: Acidente de Trabalho; Indenização; Danos Estéticos; Danos Morais; Danos Materiais