Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Conselho não pode exigir exame de proficiência em português para médico

Resolução nº 1.831/08 da CFM. Ilegalidade

EMENTA AGRAVO LEGAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA MEDICINA. EXIGÊNCIA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. RESOLUÇÃO CFM 1.831/08. ILEGALIDADE. 1. A exigência de aprovação em teste de proficiência em língua portuguesa foi instituída por meio de Resolução. 2. Tal modalidade legislativa não se encontra no rol do art. 59 da Constituição, onde estão previstos os tipos legais considerados lei em sentido estrito. 3. No caso dos Médicos, a legislação pertinente é a Lei n. 3.268/57, regulamentada ...

Palavras-chave: exame medicina língua estrangeira