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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Civil. Contrato Bancário. Revisão. De Ofício. Possibilidade.

CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 09:10
Até quando?
Diz um ditado popular que é muito melhor prevenir do que remediar. No caso do emprego, ou melhor, do desemprego, trata-se de uma das mais sábias afirmações.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2004 - 01:00
Por Que não Pagar a "Taxa" de Incêndio?

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas - E-mail / Home-page pessoal [email protected] - www.terravista.pt/Enseada/1042/inicio.htm - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária - Data de Confecção: 16/04/2004
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:03
Uriarte: direitos humanos são limite à flexibilização
A relevância dos direitos humanos consagrados pela Constituição e por normas internacionais, permite sua interpretação como regras que sobrepõem às mudanças.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Lei de Irresponsabilidade Fiscal: Mais uma vez quem paga o pato é o contribuinte

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00
Cláusulas nulas de pleno direito: CDC, 51 e Portarias da Secretaria de Direito Econômico

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
ICMS - Vendas com Bonificação em Mercadorias - Base de Cálculo - Questões Conexas

Roque Antonio Carrazza - Professor Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Consultor Tributário
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2015 - 17:08
Inquérito policial e teoria geral do Processo Penal: uma leitura constitucionalizada

A influência constitucional, fortalecida pela contribuição teórica processual, não prescinde de uma adequação e assujeitamento do Código de Processo Penal à conformidade de garantias asseguradas constitucionalmente. Por isto, este é o propósito do artigo
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 15 de Abril de 2015 - 09:41
A dilação probatória e a impropriedade técnica de veracidade dos atos de investigação

O artigo aborda a relação de veracidade equivocada dos indícios suficientes de autoria e da prova material do crime, como retrata Aury Lopes Jr (2009), de lastro probatório mínimo, a partir da crise do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Termo de quitação firmado perante a comissão de conciliação prévia.

Efeitos restritos. Princípio da irrenunciabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

Requisitos da responsabilidade civil médica. Presença. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano estético.
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
O acordo TRIPS e a solução de controvérsias da propriedade intelectual na OMC e na OMPI

Márcio Mateus Barbosa Júnior, Mestrando em Direito Internacional Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº. 103.485. Graduado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), através do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Professor titular das cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Atenas, em Paracatu (MG), sócio e integrante da equipe do contencioso cível e trabalhista do Escritório Barbosa, Lobo & Meireles Advogados.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 17:05
Quem Paga o ITCMD no Inventário? Entenda as regras para a Viúva e para os Herdeiros

A cobrança de ITCMD sobre a meação da viúva é ilegal, conforme confirma o TJAL. O artigo explica a distinção entre meeira e herdeira e como evitar bitributação na renúncia.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 13 de Janeiro de 2026 - 09:37
O salário mínimo mudou e minha aposentadoria muda?
Salário mínimo sobe para R$ 1.621 em 2026, mas reajuste não é automático para aposentadorias; entenda como INSS e regimes próprios aplicam os índices
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Array Publicado em 2025-09-03T16:37:32+00:00
Imprescritibilidade da reparação por dano ambiental em condenações penais

Uma análise dos impactos penais da decisão do STF para pessoas físicas e jurídicas

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