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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 11:33
DECRETO Nº 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Civil. Ação de reparação por perdas e danos. Celesc. Queda de energia que impediu a realização de evento festivo.

Dever de indenizar configurado.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de indenização por ato ilícito. Agravo retido.
Apelação conhecida e desprovida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano moral.

Contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares. Segurado portador de "síndrome coronariana aguda".
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
Medida Provisória Municipal
Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza. Procurador do Município de São Leopoldo-RS (1º colocado no concurso); Autor do livro PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO ESPECIAL, Editora Núria Fabris; Autor do livro RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL: REFLEXOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, em co-autoria com a Drª. Letícia Barbosa Lima de Souza, Editora Núria Fabris; Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UNP); Especialista em Direito Tributário pela Universidade Potiguar (UNP); Especializando em Direito Público pelo Curso Flávio Monteiro de Barros; Diplomado no Curso Anual Preparatório Damásio - 2006; Diplomado no Curso Anual de Atualização Damásio - 2007; Diplomado no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público - ESMP; Bacharel em Direito pela PUC-RS; Consultor Jurídico do Município de Gravataí/RS (2006); Assessor Jurídico do Ministério Público/RS (2004/2006); Estagiário de Direito do Ministério Público/RS (1999/2003); Página pessoal: http://www.fariacorrea.com.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sustentado o cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Alegação genérica.

Existência nos autos de elementos probantes suficientes à plena convicção do julgador (prova documental). Preliminar afastada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Morte do empregado no local em que exercia seu labor, em horário de trabalho. Negligência do empregador ao não impedir o acesso de funcionário em local contaminado com gás letal.

Cristina Antunes da Rosa, irresignada com a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu o pedido formulado na ação indenizatória, proposta contra Estivador Falcão Ltda. e Evilásio Duarte, ingressou com o presente recurso de apelação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Lesão corporal produzida por instrumento contundente (pá). Fratura de metacarpo. Alegação de legítima defesa própria, de terceiro e da propriedade.

Não comprovação da agressão injusta que justificasse o revide.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Ex-prefeito condenado por improbidade ao atacar reserva de pinus da cidade.

Notificados os requeridos Juraci, Douglas e a empresa Plad Prensados e Laminados de Alta Densidade Ltda. EPP., estes alegaram a inexistência de atos de improbidade, haja vista que os fatos não se deram da maneira relatada na exordial.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:41
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tentativa de estelionato (CP, art. 171, caput c/c art. 14, II). Liberdade provisória deferida na origem. Insurgência do Ministério Público.

Prisão em flagrante (CPP, art. 301). Requisitos da prisão preventiva não evidenciados. CPP, art. 310, parágrafo único.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

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