Fonte: Sentença Penal
Postado em 02 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 1087 vezes
Ex-prefeito condenado por improbidade ao atacar reserva de pinus da cidade.
Notificados os requeridos Juraci, Douglas e a empresa Plad Prensados e Laminados de Alta Densidade Ltda. EPP., estes alegaram a inexistência de atos de improbidade, haja vista que os fatos não se deram da maneira relatada na exordial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Vistos etc. Relatório da Ação de Improbidade Administrativa n. 071.08.000833-0 O representante do MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais, ingressou com a AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de JURACI BERTONCELLO, DOUGLAS BERTONCELLO, CYRO LUIZ RIBEIRO DO VALLE e PLAD PRENSADOS e LAMINADOS DE ALTA DENSIDADE LTDA. EPP., todos devidamente qualificados, sob o fundamento de que o primeiro Requerido, utilizando-se de sua ...