Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 08:20
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 11:55
Homem que invadiu emissora de TV armado segue preso em São Paulo
O vendedor de carros Moacir Camargo Borges, 32, que ontem invadiu armado o programa "Jogo da Vida", da TV Bandeirantes, no Morumbi (zona oeste de São Paulo), continua preso.
-
Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 07:01
STJ solicita informações sobre a ação penal do Bispo Rodrigues contra assessor parlamentar
O deputado propôs a ação, afirmando que o assessor fez diversas acusações contra a sua honra em entrevista concedida ao jornal "O Dia".
-
Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2004 - 09:04
-
Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 12:50
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Pensamento jurídico versus personalidade de doutrina

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Homologação de sentença estrangeira. Holanda. Ausência do contrato objeto de análise da decisão alienígena.

Réu residente no Brasil. Citação via fax. Ausência de carta rogatória. Invalidade da citação.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação declaratória de obrigação de fazer e de inexistência de relação jurídica. Antecipação dos efeitos da tutela. Sustação de cheques dados em garantia de tratamento de saúde.

Embora as medidas de antecipação dos efeitos da tutela e de liminar sejam praticamente idênticas, deve-se observar qual, tecnicamente, se enquadra melhor no conceito do pedido (§ 7º, do art. 273, do CPC), já que ambas evidenciam o seu caráter provisório.
-
Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53
Aspectos relevantes da relação de consumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 11:23
Apelação criminal. Crime de 'lavagem de dinheiro'.

Não é inepta a denúncia formalizada em consonância com as exigências do artigo 41 do Código Penal.
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 15:48
Trabalhador procura Vara do Trabalho para participar de audiência virtual e faz acordo com a Petrobras
A audiência de conciliação foi promovida pelo TST, com o apoio técnico da 3ª VT de Macaé (RJ).
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 19:00
Lei de Acesso à Informação completa primeiro ano
Apesar de estar sendo aplicada, ministro da CGU afirma que lei ainda precisa avançar em estados e municípios
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Porte de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade alegada.
Arma desmuniciada. Irrelevância.

Home