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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO.

Ação declaratória de obrigação de fazer e de inexistência de relação jurídica. Antecipação dos efeitos da tutela. Sustação de cheques dados em garantia de tratamento de saúde.

Embora as medidas de antecipação dos efeitos da tutela e de liminar sejam praticamente idênticas, deve-se observar qual, tecnicamente, se enquadra melhor no conceito do pedido (§ 7º, do art. 273, do CPC), já que ambas evidenciam o seu caráter provisório.

  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 62981-6/180 (200801445854) DE GOIÂNIA AGRAVANTES: JORGE ALBERTO GOMES LINDEMAIER (ESPÓLIO) E OUTRA AGRAVADOS: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ANTECIPAÇAO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO ADEQUADO COMO LIMINAR. SUSTAÇÃO DE CHEQUES DADOS EM GARANTIA DE ...

Palavras-chave: cheques