TJ mantém decisão sobre seguro DPVAT

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

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A 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acompanhando o voto do desembargador relator Felipe Batista Cordeiro, confirmou a sentença do juízo da comarca de Mara Rosa, proferida nos autos da ação de declaração de ausência. O juiz de primeiro grau declarou a ausência de genitor de vítima de acidente automobilístico e determinou a abertura de sucessão provisória dele, concedendo à mãe, sua ex-companheira, somente o direito de recebimento de 50% do valor do seguro DPVAT, em virtude da morte do filho do casal.

Segundo os autos, Maria de Fátima Aguiar Cavalcante conviveu com Francisco Martins Cândido em 1990/1991, de cuja relação nasceu Jorge Martins Aguiar. Logo após o nascimento da criança, Maria de Fátima separou-se de seu companheiro, por este ter tomado destino ignorado e não sabido, nunca mais tendo aparecido. Devido acidente automobilístico, o filho faleceu. Após este acontecimento, Maria de Fátima pugnou pela declaração da ausência de Francisco, bem como pela sua habilitação para o recebimento integral do seguro DPVAT.

Segundo o eminente relator, não se pode suprimir as fases do processo de declaração de ausência e ainda colocar em risco eventual direito do genitor declarado ausente, visto que também era herdeiro do menor.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Declaração De Ausência. Seguro Dpvat. Na ausência se faz necessário seguir as fases de curatela, sucessão provisória e sucessão definitiva, a fim de não prejudicar direitos do ausente, não podendo suprimir nenhuma das fases. A mãe do menor falecido em acidente automobilístico somente faz jus à 50% do seguro, vez que os 50% do genitor declarado ausente devem ser resguardados até final da sucessão. Apelo improvido". (Apelação Cível nº 80666 -1/188). (Doriana Brito)

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