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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Processual civil. Ação de desapropriação agrária. Imissão na posse. Suspensão. Existência de ação declaratória de produtividade do imóvel.

Processual civil. Ação de desapropriação agrária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 10:26
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 07:34
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Separação judicial. Alimentos e guarda de filho. Revelia.

Ocorrência por se tratar de direitos passíveis de composição entre os litigantes.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 08:03
Nilson Naves abre hoje (3) o 4º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça
Confira a programação completa do 4º Congresso Brasileiro sobre Administração da Justiça.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil

Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização Danos Morais Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 13:17
Isenção Tributária sobre automóveis para pessoas com limitações, necessidades especiais e doenças graves

O artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre os direitos de isenção a que pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves possuem na aquisição da compra de automóveis. A pretensão é fazer uma análise de como é o processo e quais são os requisitos necessários para que o grupo citado venham adquirir isenção de certos tributos, fato que é previsto na legislação. A dispensa de tributos ocorre para automóveis de cores sólida e que apresentem um valor de até R$70.000,00. Durante o artigo, serão apresentados os tipos de tributos dos quais as pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves poderão ser isentos, no momento da compra de um automóvel e quais benefícios a lei voltada para este caso trouxe para o processo de instituição da dignidade humana e acesso a igualdade de direitos. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi a pesquisa bibliográfica. Os descritores usados para a pesquisa foram: isenção tributária, pessoas com necessidades e compra de automóveis, legislação e isenção tributária para pessoa com necessidades especiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Competência. Tribunal Marítimo e Tabelião e Oficial de Registro de Contrato Marítimo.

Violação ao art. 535, I do CPC. Inocorrência de análise, por esta corte da suposta violação de dispositvos constitucionais.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 14:36
Questões de Direito Civil

Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso - 2009
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Licença gestante. Prorrogação. Lei nº 11.770/08.

Incabível a prorrogação da licença gestante, prevista na Lei nº 11.770/08, nas hipóteses em que o benefício encerrou ainda em data anterior à vigência do referido diploma legal.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Penal e Processual Penal

Questões de Direito Penal e Processual Penal, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Deveres dos magistrados. Comunicação de afastamento da comarca onde exerce a judicatura.

Previsão em portaria e provimentos estaduais. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Penhora de honorários advocatícios de sucumbência. Possibilidade quando do pagamento de prestação alimentícia.

Insurge-se a Agravante contra a decisão de Embargos à Execução, não se conformando com a penhora que recaiu sobre 30% dos honorários advocatícios que lhe são devidos nos autos do processo nº 0024.02.791.384-7, em curso perante a 31ª Vara Cível de Belo Horizonte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2009-02-09T05:00:00+00:00

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