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Fonte: Jornal Jurid

Indenização Danos Morais Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

Processo 2001.001.110225-2 S E N T E N Ç A Vistos etc. DANIELLE LEMOS DE MORAES SARMENTO ajuizou ação de indenização por danos morais contra BANCO BRADESCO S/A sob o fundamento de que, após haver incluído seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos, não o retirou, mesmo com o integral pagamento de tudo quanto devia. Citado o réu apresentou contestação a fls. 20 e seguintes alegando que a inclusão foi legítima, uma vez que a autora emitiu diversos cheques sem suficiente provisão de ...

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