Fonte: Jornal Jurid
Postado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00 - Lida 393 vezes
Indenização Danos Morais Improcedente
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
Processo 2001.001.110225-2 S E N T E N Ç A Vistos etc. DANIELLE LEMOS DE MORAES SARMENTO ajuizou ação de indenização por danos morais contra BANCO BRADESCO S/A sob o fundamento de que, após haver incluído seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos, não o retirou, mesmo com o integral pagamento de tudo quanto devia. Citado o réu apresentou contestação a fls. 20 e seguintes alegando que a inclusão foi legítima, uma vez que a autora emitiu diversos cheques sem suficiente provisão de ...