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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas copus. Violência doméstica. Ameaça. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Violação das medidas protetivas.

Aduz, em síntese, a inexistência de provas de que o paciente tenha ameaçado a vida da vítima no curso da instauração das medidas protetivas ou até mesmo antes de sua determinação judicial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 11:57
Duzentos anos depois, a visita do coração de Dom Pedro I
O declarante da Independência do Brasil em 07 de setembro de 1922, as margens do riacho Ipiranga, mais tarde, outorgaram a primeira Constituição brasileira que vigorou de 1824 até a 1889, e, com fim do Império e Proclamação da República. Tido por muitos historiadores como sendo uma to heroico, que ilustra a epopeia positivista. Com a Independência deixamos apenas de ser mais uma colônia portuguesa, tornando-se um Estado Nacional. Firmando novo período cultural, econômico e político para o país.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2014 - 12:30
Juíza do DF manda 'Lulu' retirar dados de usuários imediatamente
Magistrada estipulou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2011 - 20:44
Município deve indenizar famílias por desapropriação
Famílias receberão R$ 20 mil por desapropriação de imóvel em área que passou a servir como passagem para pedestres e carros
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 18:59
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 20:24
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 20:47
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Ação indenizatória. Débito. Acordo para pagamento. Restrição cadastral interna.

Recusa ao fornecimento de talonário de cheques. Impossibilidade. Supressão de crédito e vantagens a cliente. Ato compatível com a redução da confiança causada por inadimplência anterior. Ilícito reconhecimento apenas parcialmente. Valor indenizatório reduzido.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 15:33
MPF/SP denuncia Dantas por lavagem de dinheiro e mais três crimes
Além do dono do Opportunity, outras 13 pessoas foram acusadas por crimes como lavagem, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso especial. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Retenção na fonte.

Recurso especial fazendário desprovido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso especial.

Administrativo. Ação Civil Pública. Liberdade de manifestação e defesa da família, da criança e do adolescente. Ponderação de valores constitucionais. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Ausência do fumus boni juris.). Inobservância das exigências do artigo 535, e incisos, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.

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