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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 18:05
Considerações sobre a Lei Henry Borel ou Lei 14.433/22
A Lei Henry Borel veio alterar o Código Penal brasileiro ao considerar o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado com pena de reclusão de quatorze a trinta anos, majorada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique em aumento de sua vulnerabilidade. Seguindo os moldes da Lei Maria da Penha, a lei empenha-se em reprimir a violência doméstica e familiar em face de criança e adolescente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 12:10
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: o Instituto da Autoridade Parental em análise e o Direito à Convivência

O estudo objetiva a análise da autoridade parental consubstanciado ao direito de convivência considerados institutos de grande relevância do direito privado, efetuando reflexões sobre os direitos e deveres dos cônjuges a esta autoridade. Após discussões, em relação à efetiva constância do poder familiar, explorar as mudanças nas acepções do instituto a fim de valorizar a igualdade entre o exercício da autoridade dos pais e as mudanças da sociedade em geral. Na observância da evolução histórica do Direito de Família busca explorar o Código Civil de 2002, e suas adaptações ao modelo da Constituição Federal de 1988, na interpretação dos princípios Constitucionais no direito de Família, mais especificamente a Igualdade jurídica dos pais e dos filhos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2023 - 12:58
As diretrizes do combate dos crimes virtuais no Brasil

Por Eduardo Maurício.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 18:04
Realidade Carcerária Brasileira e a falta de cumprimento dos Direitos Fundamentais dos presos: das superlotações ao estado de coisa inconstitucional e a realidade enfrentada em tempos de pandemia do Covid-19

O presente artigo discorre sobre a realidade encontrada nos presídios brasileiros que vão à contramão dos direitos fundamentais e até da própria lei de execuções penais. Tem como objetivo mostrar a falta de uma estrutura adequada para a ressocialização dos indivíduos que ali se encontram, tornando-se então um retiro para ensinamentos do crime e de maçantes violações do Estado para com esses seres que perderam somente o direito à liberdade, trazendo também como se chegou a um estado de verdadeira coisa inconstitucional no âmbito prisional brasileiro e a situação agravada pelo período da pandemia global. Utilizando-se para esse fim de uma abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, além de pesquisas documentais em leis e jurisprudências.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:06
Justiça determina bloqueio de bens de sócios da 123 Milhas
Medida atende a pedido do MPMG para proteger consumidores.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 10:00
STJ decide que o não pagamento voluntário de crédito extraconcursal por empresa em recuperação gera multa e honorários
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 10:28
Credor de mais de uma empresa com plano único de recuperação tem direito a um voto só
Para o colegiado, os credores nessa situação votam como titulares de um crédito contra o grupo econômico, e não como credores individuais de valores em separado.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2020 - 11:57
Honorários advocatícios constituídos após pedido de recuperação não se sujeitam aos efeitos do processo
O colegiado afirmou que, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 09:44
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2016 - 10:44
A cognição e evolução da tutela de direitos no CPC/2015
Mesclado entre as heranças alemã e italiana, o CPC de 2015 nasce com uma preocupação de ser efetivo, de cumprir a duração razoável do processo e, promover uma cognição aparelhada da máxima efetividade processual possível com a primazia do julgamento do mérito.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 10:57
Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?

MUITOS INVENTÁRIOS que estão parados na Justiça poderiam ser encerrados rapidamente no Cartório, bastando observar a Resolução 35/2007 do CNJ e os requisitos da Lei 11.441/2007!
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2021 - 15:23
Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes
Texto altera o Código de Processo Civil.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 13:27
Negociar ou executar: os desafios das empresas que atuam com concessão de crédito

Por Guilherme Cortez.
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Modelos » Comercial Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 11:29
Falência Requerida pelo Credor

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2014 - 10:30
Contrato envolvendo empresa em recuperação deve ser julgado no local da sede principal
Permitir o deslocamento poderia, em tese, representar asfixia de crédito, demora na sua classificação em termos de habilitação e prejuízos maiores para a sociedade empresária
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 18:00
MP condena Google pelo não cumprimento da solicitação de quebra de sigilo de dados telemáticos
Por não cumprimento em prestar informações ao Judiciário, foi determinada multa diária à empresa Google
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 12:40
Julgamento monocrático de embargos de declaração contra decisão colegiada.

Posterior ratificação pelo órgão colegiado.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2013 - 15:45
Ex-prefeito de Lagarto é condenado por improbidade administrativa
Como punição pela infração cometida, de acordo com a sentença, foram impostas as sanções de suspensão dos direitos políticos por 05 anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 03 anos

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