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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 05 de Fevereiro de 2025 - 13:13
Madrona Fialho Advogados reforça estrutura de governança corporativa
Madrona Fialho Advogados anuncia José Luis Camargo Júnior como membro do Conselho de Administração, reforçando governança e práticas ESG
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 16:08
Ausência de transcrição dos depoimentos de testemunhas em ata não gera nulidade processual, decide a 9ª Turma
O colegiado entendeu que o artigo 828 da CLT exige apenas o registro do resumo dos depoimentos testemunhais, não havendo prejuízo às partes pela ausência da transcrição, eis que os depoimentos permanecem disponíveis no sistema do PJe Mídias.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 10:00
Câmara mantém regime fechado para devedor de pensão
Proposta do novo CPC previa prisão em regime semiaberto como regra geral
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 18:30
Empresa é condenada por dispensar trabalhador de forma discriminatória
Motorista estava no período da estabilidade provisória após ter sofrido lesões enquanto trabalhava
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2011 - 13:00
Comissão aprova regulamentação da profissão de historiador
O PL 7321/06 prevê, porém, a inscrição do historiador em conselho de fiscalização do exercício profissional. A emenda da relatora retira essa previsão
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2011 - 14:35
Time mineiro é condenado ao pagamento do direito de arena a jogador
De acordo com a Constituição Federal de 1988: "É assegurada, nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas"
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Indicação de bens de terceiros à penhora e fora da Comarca.

Assevera a embargante que foram penhorados 152 microcomputadores, avaliados em média em R$700,00 cada, totalizando R$ 106.400,00, e atualmente o valor do débito executado é de aproximadamente R$80.793,94, o que caracterizaria o excesso de penhora.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 10:13
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. Habeas corpus.

Ato infracional equiparado ao crime de tentativa de furto. Princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Processo civil. Indenização. Alegação de ausência de culpa, dano e nexo causal. Rejeitada. Presença e comprovação de todos os requisitos.

Possui igual valor em relação às demais provas. Honorários advocatícios. Fixação de maneira adequada. Desnecessidade de fixação em porcentagem menor que 10%. Custas processuais. Insenção do município. Parcial provimento do recurso.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Falta de exame de alcoolemia livra motorista de penalização

Compulsando este caderno processual, à vista de certas peculiaridades a serem consideradas, tenho que a lide merece julgamento antecipado para absolver sumariamente o réu. Explico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
A exigência de 3 (três) anos de "atividade jurídica" nos concursos públicos para o ingresso na magistratura e ministério público e a Resolução do Tribunal Superior do Trabalho.

Dayse Coelho de Almeida - advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro da Academia Brasileira de Estudos Jurídicos - ABEJ, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Antecipação de tutela. Pedido de fornecimento de energia elétrica. Instalações que descumprem normas técnicas e colocam em risco as agravadas e terceiros. Desnecessidade de notificação prévia para suspensão do fornecimento. Resolução 456/2000 da ANEEL.

A agravante Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. Rede Cemat. Determinou a necessária vistoria para fins de pedido de ligação, informando as agravadas Rio Areia Madeiras Ltda. e Serraria Luciene Ltda. das providências a serem tomadas para a regularização
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Afinal, gay pode doar sangue?
Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Materialidade e autoria demonstradas. Não comprovação de dificuldades financeiras.

Ônus da defesa. Diminuição da pena. Aplicação de atenuamente. Artigo 65, Inciso II, "B", Código Penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 20:35

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