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Fonte: Dayse Coelho de Almeida

A exigência de 3 (três) anos de "atividade jurídica" nos concursos públicos para o ingresso na magistratura e ministério público e a Resolução do Tribunal Superior do Trabalho.

Dayse Coelho de Almeida - advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro da Academia Brasileira de Estudos Jurídicos - ABEJ, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion.

Dayse Coelho de Almeida ( * ) A Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45) tem sido o assunto mais discutido no meio jurídico ultimamente. Torna-se, infelizmente, cada vez mais comum os textos legais não respeitarem as boas técnicas legislativas, gerando uma insegurança jurídica e uma celeuma acadêmica, o que nos força a criticar e a cobrar dos representantes zelo com o destinatário final das normas - o povo. O texto da emenda publicado e em vigência tem inúmeras lacunas, expressões ...

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