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  • Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:15

    O Pluralismo Cultural e sua influência no Direito Internacional Privado

    O escopo do presente é analisar a influência do pluralismo cultural no âmbito do direito internacional

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Março de 2019 - 12:15

    O Direito à Educação em cenários de crise

    O objetivo do presente é analisar o direito à educação à luz de cenários de crise. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável, dentro do contexto jurídico brasileiro, de efetuar uma ampliação significativa e densa no rol dos direitos fundamentais. Neste sentido, o artigo 6º reconheceu, de maneira expressa, o direito à educação como direito social, ou seja, direitos de prestação positiva e que reclamam uma atuação positiva por parte do Estado. In casu, o rol do artigo 6º, além de consagrar direitos vinculados ao ideário de mínimo existencial social e à promoção da dignidade da pessoa humana, traduz-se como locus em que o Estado deve propiciar, por meio de políticas públicas direcionadas, a efetivação dos direitos supramencionados. Ademais, ao se analisar especificamente o direito à educação, é perceptível que a concretização implica diretamente no processo de formação do cidadão, por meio do contato com a informação e construção do senso crítico acerca da realidade estabelecida. A metodologia empregada parte do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2018 - 15:57

    O Direito Civil brasileiro: os princípios norteadores da família contemporânea

    Tendo em vista o caráter evolutivo da sociedade e, consequentemente, do direito, este trabalho tem por objetivo abordar a família contemporânea e seu entrelace com o direito civil e constitucional no Estado Brasileiro. Através de uma abordagem qualitativa e de uma construção analítica e indutiva sobre produções acadêmicas que versam sobre o tema proposto, este Artigo desenvolve uma apresentação sobre a importância dos princípios de direito, em especial os princípios constitucionais, como instrumento normativo para as relações no âmbito civil. A chamada constitucionalização do direito civil é abordada no sentido de elucidar o papel do Estado, na figura da justiça, em garantir a isonomia e a efetividade de direitos e liberdades individuais não apenas no texto claro e positivo, mas principalmente extrair da norma a mais ampla abrangência, tutela e garantia que ela possa prever, de forma expressa ou implícita, seja na letra da lei seja na própria constituição. No decorrer deste trabalho, é trabalhada a relação da família contemporânea com alguns princípios norteadores de direito e que são diretamente aplicáveis às relações familiares, tais como: dignidade da pessoa humana, felicidade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros. A função dos princípios aplicados à vida civil é garantir que o Estado de Direito não seja utilizado para perpetrar segregações ou invocado para criar exclusões à margem da lei. Eles têm o importante papel de equilibrar as relações sociais e jurídicas da forma mais justa possível ao caso aplicável sem se contrapor a ordem pública e a segurança jurídica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Maio de 2018 - 17:01

    O Direito de Família na história: a evolução da “Família”

    O presente artigo analisa a evolução histórica e legislativa da família desde os tempos remotos até a contemporaneidade, estabelecendo os direitos conquistados. A família foi a principal formadora de todos os valores sociais e culturais, que se entrelaça com o desenvolvimento da própria humanidade, onde o matrimônio construía a única forma de constituir a indissolubilidade familiar num modelo hierarquizado. Esta instituição sofreu profundas mudanças, salientadas pela diversidade, e na busca por esse conceito acabou por estabelecer e permitir novas formas de reconhecimento, pela qual leva o direito na busca de soluções para os futuros problemas. 

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2017 - 11:31

    As Dimensões do Direito Humano à Alimentação adequada na ordem do dia

    O presente trabalho versa sobre a institucionalização do direito à alimentação adequada, dentro dos marcos históricos legais para a efetivação de tal direito. Busca-se explanar que o direito à alimentação adequada deve ser respeitado, uma vez que a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra-o como um direito social, em seu artigo 6º. Dessa forma, de acordo com o artigo 5º, § 1º, da Carta Magna, os direitos sociais possuem caráter imediato, isto é, o direito à alimentação não deve somente existir no ordenamento jurídico, ele deve ser efetivado da melhor forma possível. Assim, com a concretização do direito à alimentação adequada como direito humano, DHAA (Direito Humano à Alimentação Adequada), urge cada vez mais, denuncia e informar à todos os direitos existentes e dessa forma, a sua busca para realização. O escopo deste artigo é demonstrar que para ter uma alimentação adequada, visa-se não apenas o direito de não ter fome, deve-se obedecer as devidas dimensões, que são as dimensões qualitativas, quantitativas e culturais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2017 - 16:51

    Direito à alimentação adequada: o reconhecimento dos restaurantes populares como equipamento de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

    O presente artigo traz em sua temática a abordagem do direito à alimentação adequada, visando ser o mesmo um direito social, implementado no artigo 6º da Constituição Federal, bem como, um direito fundamental, inerente à vida humana. Resguardando o princípio da dignidade da pessoa humana, surgindo assim, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), abrangendo assim as suas dimensões, qualitativas, quantitativas e culturais. Ademais, a sua relação com a fome e a subnutrição que são encontradas atualmente em nosso país, de tal forma que haja desigualdades sociais em um país tão vasto e tão rico, surgindo assim, uma insegurança alimentar tão intensa, que afeta diretamente um número demasiadamente considerável de pessoas, que acabam passando por situações precárias, situações que contrapõem o preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tendo como principal objetivo do trabalho, a devida apresentação aos conceitos de segurança alimentar e seu surgimento na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, nº 11.346 de setembro de 2006, e dessa maneira, a devida posição do Estado quanto a sua aplicação e desenvolvimento quanto a problemática fome, que persiste em nosso convívio. Sendo que o Estado possui o dever de proteger, respeitar e promover políticas públicas como forma de erradicar a fome, desse modo efetivando a concretização dos direitos sociais e fundamentais que a alimentação de cada indivíduo tem o direito de adquirir. Destarte, a criação de programas como o Fome Zero (PFZ), e o Programa de Restaurante Popular (PRP), oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), que foram as primeiras ações de nutrição da população menos favorecida, e que ao longo dos anos obteve uma boa resposta. Sobretudo, resguardando e demonstrando os direitos primordiais que cada brasileiro possui, e muitas das vezes não sabem que tem, quanto a uma alimentação devidamente adequada, de forma protéica e acessível.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2018 - 12:21

    Liberdade de Expressão em tempo de crise: discurso de ódio e intolerância nas plataformas políticas contemporâneas

    O objetivo do presente é analisar a liberdade de expressão como direito fundamental, na ordem jurídica nacional, responsável por conferir materialização ao princípio da democracia participativa e o princípio republicano. A liberdade de expressão consiste em um processo histórico de construção da figura do cidadão em detrimento da figura submissa do súdito, característica do período de Estado Absolutista. Neste sentido, a liberdade de expressão substancializa um instrumento dotado de máxima relevância no processo de participação das arenas políticas e no processo de exercício da cidadania. Trata-se, pois, de aspecto intrínseco ao superprincípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, apesar de tais contornos, contemporaneamente, sobretudo nas redes sociais, a liberdade de expressão tem se desvirtuado em discursos de ódio e de intolerância, o qual incita a polarização e o uso da discriminação contra grupos e segmentos sociais tradicionalmente minoritários. O artigo apresenta como metodologia empregada o dedutivo e o historiográfico. Para tanto, como técnicas de pesquisa, o artigo utilizou a revisão sistemática de literatura e a pesquisa bibliográfica em fontes com adstrição ao tema.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:36

    O Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias no Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar o princípio da solução pacífica de controvérsias no Direito Internacional.

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:34

    1a Turma do Supremo mantém condenação de prefeito à perda do cargo em MT

    José Rezende da Silva, o 'Zé Guia', foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:30

    O Emprego da Constelação Familiar no âmbito do Tratamento dos Conflitos

    O escopo do presente é analisar o instituto da constelação familiar no âmbito do tratamento de conflitos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21

    O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46

    Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

    Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Notícias Publicado em 10 de Junho de 2014 - 17:30

    Praticantes de candomblé e umbanda denunciam discriminação do Estado

    Marcos Rezende, do Coletivo de Entidades Negras, explicou a Henrique Eduardo Alves que a

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 11:15

    O Direito Social ao transporte como direito-meio para na Ordem Constitucional

    O escopo do presente consiste em analisar o direito social ao transporte, expressamente consagrado no artigo 6º do Texto Constitucional, como direito-meio para promoção do ideário das cidades sustentáveis e de direitos vinculados ao ambiente artificial. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagrou os denominados “direitos sociais”, os quais, em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, constituem elementos indissociáveis ao desenvolvimento individual e compõem o que se denominou de “mínimo existencial social”. Neste sentido, a promoção dos direitos sociais constitui conditio sine qua non para que a dignidade da pessoa humana seja concretizada. Apesar disso, a natureza programática encerrada no dispositivo supramencionado exige uma atuação positiva do Estado no que atina à materialização de aludidos direitos, o que se dá, a rigor, por meio de políticas públicas interdependentes ou, ainda, setoriais. Neste passo, ao se analisar o direito social ao transporte, a situação tende a se tornar ainda mais complexa, porquanto aquele configura o que nomina de “direito-meio”, ou seja, direito por meio do qual o exercício consagra e promove a materialização de outros direitos, a exemplo de trabalho, cultura, lazer e o próprio acesso às cidades sustentáveis. Mesmo assim, o direito em comento enfrenta um sucedâneo de dificuldades, o que se maximiza em razão de agendas políticas que são incapazes de promover a implementação plena do direito em tela. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo. No que atina às técnicas de pesquisa, optou-se pela utilização de uma revisão de literatura sistemática, bem como pesquisas bibliográficas e documentais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00

    Dia do advogado: há o que comemorar?

    Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00

    As ações da Polícia Federal e os direitos dos acusados.

    Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio

  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 16:14

    Detento busca indenização do Estado e tem pedido negado pelo TJ

    A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso do detento André Luiz Rezende em processo movido contra o Estado do Rio de Janeiro.

  • Notícias Publicado em 23 de Julho de 2010 - 16:10

    Tabeliã indeniza por fraude em registro

    A.A.O., de Nova Rezende, por ter emitido uma escritura pública falsa, na qual a mulher renunciava à guarda dos quatro filhos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 12:46

    A Assistência Pré-natal em contexto de Privação de Liberdade: um ensaio sobre o Direito ao Cuidado à Gestante na prisão

    O assunto exposto nesta pesquisa, realizada em moldes ensaísticos, visa ressaltar como é a vida da mulher e a assistência pré-natal recebida por esta em um contexto de reclusão, e mais, quais seriam os direitos assegurados as mesmas em relação à gestação e à maternidade.

  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 10:53

    Garantida pensão a maior de 21 para continuar estudos

    Ela vinha auferindo o benefício em razão da morte de seu pai, Carlos Roberto Rezende, ocorrida em

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