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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Estabilidade. Membro da CIPA. Dispensa. Recusa a oferta de retorno ao emprego. Renúncia à garantia de emprego.

A intenção do legislador, ao promover a estabilidade do cipeiro, extrapola a proteção do empregado como indivíduo e alcança o resguardo do bem comum, no sentido de promover a atuação independente do trabalhador
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Reflexos do novo regime das micro e pequenas empresas nas relações de trabalho

Luiz Marcelo Figueiras de Góis, especialista em Direito Civil-Constitucional pelo CEPED/UERJ. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Advogado associado a Barbosa, Mussnich & Aragão - Advogados, no Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2018 - 14:53
É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down

Além de custear todo o tratamento fonoaudiólogo necessário a melhoria de vida do autor, bem como fisioterápico e terapia ocupacional, nas quantidades e periodicidades indicadas em laudo médico, as empresas rés ainda terão que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 09:18
Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual.

Tratando-se de trabalho em turnos de revezamento, torna-se imprescindível a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, e a presença do sucessor nas instalações da empresa com certa antecedência garante a pontualidade e a não-interrupção da produção.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 10:30
Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários
Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Adicional de transferência.

Só é devido, nos termos do §3º, do art. 469, da CLT, quando a transferência se dá de forma provisória.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho; extraídas dos concursos para ingresso na Magistratura do Trabalho, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2016 - 11:20
Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva

No caso em tela, o entendimento majoritário do TJDFT é de que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 3 (três) anos, previsto no art. art. 206, § 3º, IV do Código Civil.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2017 - 16:45
Funcionário que fraturou coluna durante o trabalho será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Inconstitucionalidades do CTB (2): Impossibilidade do exercício do poder de polícia pelas pessoas jurídicas de direito privado

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Sentença de improcedência, que determina a vedação da cumulação da comissão de permanência com correção monetária.

Líder Agência de Viagens e Turismo Ltda. ME propõe ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais c/c antecipação de tutela contra o Banco ABN AMRO Real S/A.

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