Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR
Postado em 31 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 639 vezes
Adicional de transferência.
Só é devido, nos termos do §3º, do art. 469, da CLT, quando a transferência se dá de forma provisória.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0107900-68.2008.5.05.0011RecOrd Recorrentes: LETÍCIA MESSIAS DE BELÉM MACHADO E EMPRESA EDITORA A TARDE S.A. Recorridos: OS MESMOS Relatora: Desembargadora GRAÇA BONESS ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Só é devido, nos termos do §3º, do art. 469, da CLT, quando a transferência se dá de forma provisória. LETÍCIA MESSIAS DE BELÉM MACHADO E EMPRESA EDITORA A TARDE S.A., nos autos da reclamação trabalhista em que litigam entre si, ...