Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Março de 2016 - 11:20 - Lida 542 vezes
Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva
No caso em tela, o entendimento majoritário do TJDFT é de que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 3 (três) anos, previsto no art. art. 206, § 3º, IV do Código Civil.
Processo: 2014.01.1.133059-8Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAssunto: Compra e VendaRequerente: C. C. C. e outrosRequerido: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/ASENTENÇACuida-se de processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/1995, ajuizado por C. C. C. e J. C. D. S. C. em desfavor de ADVANCE CENTRO CLÍNICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, partes qualificadas nos autos.Relatam os autores, em síntese, que em 30/10/2009 entabularam um contrato de promessa de ...