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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2019 - 20:14
A Humanização do direito do trabalho em contraponto ao requisito da subordinação como elemento caracterizador do trabalho

Este artigo tem como escopo uma reflexão sobre a principiológica política que rege o quadro social trabalhista brasileiro em seus termos gerais, com base no direito natural de propriedade e autopropriedade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Concurso público. Inscrição.

Requisito. Idade mínima.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 20:10
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Casal pagará pensão a criança abandonada em abrigo

Sentença civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 10:58
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lugar do crime

Naiara Santos Campos Gama, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2013 - 12:45
Fusões devem fazer escritórios melhores, não só maiores
A matemática da fusão bem-sucedida entre escritórios de advocacia não pode ser exata: dois mais dois tem de ser mais do que cinco, para a operação se justificar. Isto é, o resultado da fusão não pode ser apenas uma banca maior. Tem de ser uma banca melhor
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2012 - 17:20
MPF/SP move ações contra prefeitos e ex-prefeitos por irregularidades no uso de verbas do Turismo
Prejuízo à União pode ter sido de quase R$ 14 milhões somente em 81 convênios na região noroeste do estado
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 14:17
Questões de Direito Civil

Concurso Público para o Ingresso de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais - 2009.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Contribuição assistencial patronal.

Artigo 8º da Constituição Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Ponto Frio é condenado por constranger cliente dentro da loja.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio urbano. Artigo 65, da Lei 9.605/98.

Grafitagem. Sentença absolutória reformada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Cofins.

Substituição para a frente. Legitimidade ativa do substituído. Precedentes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Antecipação de tutela. Art. 151, V CTN. IPI. Imunidade. Art. 155, § 3º CF/88. Produção e comercialização de asfalto.

Derivados de petróleo imunes. Conceito restrito. Fonte energética. Ausência de plausibilidade jurídica. Produto de natureza secundária. Agravo desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Multa do artigo 477 da CLT. Ausência de entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego no prazo do parágrafo sexto, do artigo 477 da CLT.

Não há falar em condenação da ré ao pagamento da multa em comento no caso de atraso na liberação das guias para saque do seguro-desemprego e do FGTS ao trabalhador, porquanto as penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva, e sobretudo porque a demora decorreu de agendamento feito pela Delegacia Regional do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.

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