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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT17ªR.

Multa do artigo 477 da CLT. Ausência de entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego no prazo do parágrafo sexto, do artigo 477 da CLT.

Não há falar em condenação da ré ao pagamento da multa em comento no caso de atraso na liberação das guias para saque do seguro-desemprego e do FGTS ao trabalhador, porquanto as penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva, e sobretudo porque a demora decorreu de agendamento feito pela Delegacia Regional do Trabalho.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT17ªR. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 00106.2007.006.17.00.3 RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrido: RUTILÉIA DE OLIVEIRA BARBOSA MADEIRA Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES Relatora: JUÍZA WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI Revisora: JUÍZA FÁTIMA GOMES FERREIRA EMENTA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - AUSÊNCIA DE ...

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