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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50

    O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

    À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00

    Comunicação eletrônica de atos processuais na Lei 11.419/06

    Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito da 32ª. Vara Cível do Recife.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 15:34

    A Importância do Afeto nas Relações Familiares

    O escopo do presente é analisar a densidade jurídica do afeto nas relações familiares.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:08

    Democracia Direta: uma análise da Lei de Iniciativa Popular

    O escopo do presente é analisar o instituto da lei de iniciativa popular.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 14:39

    A adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais

    O texto fala sobre a adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 10:56

    O Garantismo Constitucional e o risco da Aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado como regra absoluta

    O presente artigo teve como finalidade ponderar a essência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não compreendendo este, espaço para permear o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sob pena de ferir bruscamente o seu âmago de sistema garantista dos direitos e garantias fundamentais. A pesquisa desenvolveu-se a partir do método dedutivo, tomando por base a legislação e a bibliografia, a fim de se demonstrar, ainda que sucintamente, a compreensão do contexto teórico e suas consequências no cenário jurídico e social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15

    Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

    O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Direito e Educação

    Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00

    As funções da justiça e a convalidação como forma de proteger os fundamentos e objetivos da república

    Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.

  • Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 17:32

    Grampo: OAB representa contra delegados, promotor e juiz do MT

    Motivo: ao investigarem homicídios contra funcionários da Universidade Federal de Mato Grosso, os delegados requereram que fosse grampeada a linha telefônica do advogado Mauro Marco Dias Cunha, classificado como "advogado de suspeito".

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00

    Breves considerações acerca da inconstitucionalidade superveniente à luz da Carta Constitucional de 1988

    Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Dezembro de 2024 - 10:45

    A BNCC e o ensino híbrido: Interseções e perspectivas

    O presente estudo investiga as interseções entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Ensino Híbrido, com o objetivo de analisar como essa metodologia pedagógica pode ser integrada às diretrizes da BNCC para promover uma educação mais inovadora e inclusiva

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:30

    Revisão da vida toda: o Acórdão publicado pelo STF, garantiu o direito aos aposentados, mas agora quais serão os seus desdobramentos sobre os reajustes dos benefícios e o recebimento dos precatórios?

    O artigo de opinião discorre sobre a publicação pelo STF do Acórdão da revisão da vida toda mostrando aos leitores os possíveis desdobramentos os quais poderão procrastinar às obrigações fazer e pagar do INSS aos aposentados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49

    Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

    O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17

    Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

    O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43

    Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

    Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27

    Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

    Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.

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