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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 14:54
Laboratório terá que seguir fornecendo medicamento experimental a criança.
? à criança portadora de doença rara denominada Mucopolissacaridose Tipo I (MPS 1), enquanto perdurar o processo.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 13:26
Juiz determina que SUS forneça medicamento
o relatório médico apontava que na ausência de tratamento específico, as alterações apresentadas poderiam evoluir para morte por alterações cardiorespiratórias
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 15:39
Judiciário obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo
O estado é obrigado a fornecer medicamentos à menor, portador de Sindrome de Hunter.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2009 - 14:18
Justiça de Campo Mourão determina custeio de tratamento de doença genética pelo Estado
O Juízo da Vara Federal de Campo Mourão antecipou efeitos de tutela em sentença e determinou que, num prazo de 15 dias, o Estado do Paraná proporcione o transporte, alimentação e estadia em Curitiba, para tratamento de dois irmãos.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2010 - 14:15
MP entra com ação para que SUS forneça medicamento contra síndrome de Hunter
O medicamento não estaria incluído na lista oficial do Ministério da Saúde. Fornecimento ocorre, porém, apenas sob decisão da justiça emitidas em ações individuais
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 10:48
Estado deve fornecer medicamentos a menor portador de doença rara
Remédio, que não consta na lista do SUS, é necessário à sobrevivência do paciente
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:15
União e Estado da Bahia são condenados a fornecer medicamento de alto custo
A simples alegação de alto custo não é suficiente para negar o fornecimento de medicamento de comprovada eficácia
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2014 - 16:15
TRFda 4ª Região garante medicamento a menina de dois anos com doença genética
Com progressão rápida, a enfermidade causa atraso no desenvolvimento, problemas físicos graves e óbito ainda na infância se não tratada
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 12:40
Reconhecida obrigação de laboratórios em manter tratamento após término de pesquisa
Os laboratórios realizadores de pesquisas em seres humanos são responsáveis pelo fornecimento ao paciente do medicamento desenvolvido, mesmo após o fim da pesquisa, enquanto o uso se fizer necessário.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2018 - 17:09
Laboratório deverá fornecer tratamento a paciente que participou de testes com remédio
O tratamento tem custo mensal estimado de R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 12:18
Laboratório que realiza teste em voluntário é responsável por tratamento após término da pesquisa
No recurso, a Genzyme do Brasil Ltda alegou que todas as normas relativas à pesquisa clínica foram respeitadas e que a sua obrigação é completamente independente da obrigação estatal de garantir saúde aos cidadãos.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal
O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pesquisa em seres humanos. Crianças.
Sentença Civil. Fonte: Site Justiça da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente.
Direito à saúde.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:25
Medicamento de altos custos e a concreção do Direito à Saúde: os "medicamentos órfãos", reserva do possível e obstáculos para efetivação dos Direitos Fundamentais
O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6, 196 a 200, positivou esta mataria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o SUS seria o sistema responsável para atender todas as necessidades da população, e garantir a qualidade de vida da sociedade brasileira. Salienta-se ainda, que os entes federativos terão obrigação solidária entre si, dessa forma, custeará com toda prestação obrigacional, ou seja, em promover o direito à saúde. A Lei Maior designou tributos especifico para entes federativos custear as matérias inerentes à saúde e deixou em aberto a criações de novos tributos para cada vez mais ampliar o rol de atendimento do Estado, com fulcro nos artigos 196 a 200 da CF/88. No entanto, há certa problemática quando o assunto são os medicamentos órfãos, há certa rejeição por parte do Estado em custear com tal obrigação por causa do elevado valor dos medicamentos. Ressalta-se que o Estado tenta se justificar, dizendo que tal fornecimento de medicamento abalará diretamente com a reserva do possível, isto é, com o equilíbrio financeiro dos entes federativos. Dessa forma, como se observa no escopo deste trabalho, direito à saúde ora se comporta como um direito individual, ora se comporta como um direito coletivo, portanto, o direito a saúde é previsto no rol de garantia fundamental que será custeado pelo Estado. Imperioso destacar que quando o Poder Executivo não consegue suprir com sua obrigação, caberão às partes pleitear os seus direitos através das fazendas públicas do Estado, por meio de uma ação de obrigação de fazer, no qual o Poder Judiciário coibirá o Poder Executivo em custear com tais direitos inerentes a saúde mesmo que abalem a sua reserva financeira, com fulcro nos fundamentos e garantias constitucionais previsto na Carta Magna.
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