Juiz determina que SUS forneça medicamento

o relatório médico apontava que na ausência de tratamento específico, as alterações apresentadas poderiam evoluir para morte por alterações cardiorespiratórias

Fonte: JFCE

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O Juiz Federal da 15ª Vara de Limoeiro do Norte, Francisco Luis Rios Alves, determinou que a União, o Estado do Ceará e o Muncipío de Icó forneçam o medicamento de alto custo, Idulfase (Elasprase®), ao menor S.M.R., vítima da doença “Mucopolissacaridose Tipo II”.


A decisão liminar foi concedida por meio do sistema que visa combater a morosidade processual, denominado PJE – Processo Judicial Eletrônico, recém implantado na Justiça Federal de 1ª e 2ª graus da 5ª Região. Essa foi a primeira ação no PJE, em 2011, na Subseção de Limoeiro do Norte.


Também chamada de síndrome de Hunter, a doença implica uma série de problemas como encurtamento do pescoço, tórax, opacidade da córnea, face grotesca, sopro no coração, rigidez nas articulações e inúmeras limitações nas atividades diárias.


Segundo o processo, a única medicação capaz de reverter o quadro em busca de alívio dos sintomas causados pela doença era a solicitada. Somado a isso, o relatório médico apontava que na ausência de tratamento específico, as alterações apresentadas poderiam evoluir para morte por alterações cardiorespiratórias.


Dessa forma, asseverou a decisão, “a anomalia genética que aflige o autor é de uma gravidade que não tem como ser contornada com a parcimônia típica dos provimentos judiciais comuns e procedimentos administrativos, não podendo exigir-se que o menor espere por uma possível regulamentação legal ou administrativa do atendimento no âmbito do SUS para pessoas pobres acometidas de Mucopolissacaridose e a correspondente dotação de recursos específicos para seu tratamento”. Determinando assim, que o SUS forneça o medicamento ao paciente, fixando multa em caso de descumprimento.

Palavras-chave: Evolução; Doença; Menor; Fornecimento; SUS

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