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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 18:00
Ascendentes podem dispor de metade de seus bens
Comprador alega que não houve fraude com o objetivo de lesar os demais herdeiros, já que a terra foi oferecida a outras pessoas
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2018 - 12:20
Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:53
Declaração de Bens de Ausente
Declaração de Bens de Ausente. Irmão desaparecido que não possui ascendentes e nem descendentes.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2016 - 10:37
Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide a Terceira Turma do STJ
A obrigação é imposta apenas a pais, filhos e seus ascendentes e descendentes, segundo decisão da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2021 - 09:40
O morto deixou apenas o pai vivo. Sua mãe já era falecida mas deixou filhos vivos. Como deve ser a partilha?
entre cônjuge/companheiro e os ascendentes, seguindo as regras do art. 1.829.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2018 - 16:29
Juíza decide que avós paternos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia
sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 15:45
Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima
ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2020 - 10:13
A (in)admissibilidade da Adoção Avoenga sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente
Este trabalho terá como objeto de estudo a adoção por ascendentes, mais precisamente a adoção
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2011 - 13:09
Negada alteração de regime de bens em razão da idade do noivo à época do casamento
Segundo o juiz, não tendo o marido descendentes nem ascendentes, a esposa receberá todo o
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 10:49
STJ inova no exame de diversas situações que envolvem direito de identidade
nome de seus ascendentes seja reconhecido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma longa
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 16:24
Maioridade civil não enseja necessariamente em fim de pensão
extinção da obrigação de alimentar, que subsiste entre ascendentes e descendentes enquanto se apresentar como necessária para a subsistência de um destes.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 15:35
A responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos
também configuram entre os ascendentes e descendentes (reciprocidade); os mais próximos excluem os mais remotos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 12:36
Extinção da Punibilidade pela Morte do Agente: verdadeiro “Enigma da Esfinge”, que ainda desafia os juízos e tribunais
que lá os legitimados (cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes) comprovem os fundamentos
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 18:28
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 16:31
Não casei, não tenho filhos, nem pais vivos. Posso mesmo destinar minha herança pra quem eu quiser?
A disposição pode ser feita por qualquer das formas de Testamento previstas pelo Código Civil, especialmente Testamento Público e Testamento Particular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Julho de 2011 - 11:53
Indenização por dano material e moral.
Ação ajuizada pela mãe do de cujus. Legitimidade.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 10:01
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00
Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos
"Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.mariaberenice.com.br"