Fonte: Júlio Martins
Postado em 06 de Outubro de 2021 - 09:40 - Lida 415 vezes
O morto deixou apenas o pai vivo. Sua mãe já era falecida mas deixou filhos vivos. Como deve ser a partilha?
Falecendo sem descendentes e sendo o caso de aplicação do CCB/2002, a herança deverá ser dividida entre cônjuge/companheiro e os ascendentes, seguindo as regras do art. 1.829.
No caso do (a) falecido (a) não ter deixado descendentes a herança será deferida aos seus ASCENDENTES em CONCORRÊNCIA com o cônjuge/companheiro sobrevivente na forma do inciso I do art. 1.829 do CCB. Por óbvio, se inexistir cônjuge ou companheiro (a), os ascendentes herdarão exclusivamente. Os ascendentes mais comuns são os PAIS (1º grau), porém também podem ser beneficiados com a herança os ascendentes de 2º grau (avós), 3º grau (bisavós), 4º grau (trisavós) etc. Reza o art. 1.836 do CCB:"Art. ...