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Fonte: Júlio Martins

O morto deixou apenas o pai vivo. Sua mãe já era falecida mas deixou filhos vivos. Como deve ser a partilha?

Falecendo sem descendentes e sendo o caso de aplicação do CCB/2002, a herança deverá ser dividida entre cônjuge/companheiro e os ascendentes, seguindo as regras do art. 1.829.

No caso do (a) falecido (a) não ter deixado descendentes a herança será deferida aos seus ASCENDENTES em CONCORRÊNCIA com o cônjuge/companheiro sobrevivente na forma do inciso I do art. 1.829 do CCB. Por óbvio, se inexistir cônjuge ou companheiro (a), os ascendentes herdarão exclusivamente. Os ascendentes mais comuns são os PAIS (1º grau), porém também podem ser beneficiados com a herança os ascendentes de 2º grau (avós), 3º grau (bisavós), 4º grau (trisavós) etc. Reza o art. 1.836 do CCB:"Art. ...

Palavras-chave: Partilha Bens CC Herança Descendentes Ascendentes Ação de Inventário