Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00 - Lida 770 vezes
Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos
"Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.mariaberenice.com.br"
O art. 1.694 do Código Civil reconhece a obrigação alimentar dos parentes, obrigação que repousa no princípio da solidariedade que se pressupõe presente nos vínculos afetivos. Parentes, pelo que diz o art. 1.591, são ascendentes e descendentes. Os assim chamados parentes em linha reta têm vínculo infinito. Pais, filhos, avós, netos, bisavós, etc., todos são parentes. Parentes também são os irmãos, tios, sobrinhos, primos, sobrinhos-netos e tios-avós. Estes são denominados parentes em linha ...