Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 04 de Julho de 2011 - 11:53 - Lida 345 vezes
Indenização por dano material e moral.
Ação ajuizada pela mãe do de cujus. Legitimidade.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AÇÃO AJUIZADA PELA MÃE DO DE CUJUS. LEGITIMIDADE. A reclamante possui plena legitimidade para a proposição da presente ação, uma vez que ascendente do de cujus e segundo o art. 1695 do Código Civil, ?O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros?. RO ...