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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 13:10

    Inclusão de prenome. Proposto quando atingida a maioridade civil.

    Reconhecimento social por agnome público e notório.Prenome causador de constrangimento.

  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 10:45

    Quarta Turma nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna

    Para o colegiado, a justificativa de que a alteração seria necessária para aproximar a criança da família materna e evitar constrangimentos ao filho não é suficiente para motivar a mudança dos sobrenomes – os quais, como regra, são imutáveis e têm a finalidade de identificar, perante o círculo social, a origem familiar da pessoa.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Junho de 2014 - 10:50

    Recurso especial. Investigação de paternidade.

    Acréscimo do patronímico paterno ao nome do autor. Direito do menor. Reconhecimento de paternidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 10:43

    É verdade que eu posso mudar meu nome sem justificativa entre os 18 e 19 anos de idade?

    Sobre o nome impera o princípio da IMUTABILIDADE, porém cabem exceções.

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 27 de Junho de 2012 - 10:05

    Questões de Direito Civil e Direito Processual Civil

    Questões de Direito Civil e Direito Processual Civil do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - 2012

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Nova Alteração Legislativa: Lei de Registros Públicos

    Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: renatavilasboas@bol.com.br.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Homicídio qualifidado. Pronúncia. Juízo de retratação.

    Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de direito de Entrância Especial na Comarca de Fortaleza, atualmente titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal, da mesma Comarca.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00

    O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

    O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 17:52

    O Tratamento Jurídico das Notícias Falsas e a Violação aos Direitos da Personalidade

    Este estudo tem por objetivo analisar o tratamento jurídico conferido pelo direito brasileiro às notícias falsas quando estas violam os direitos da personalidade. Trata-se do embate entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, já que as fake news tendem a afrontar a privacidade, a honra, a intimidade, dentre outros direitos. A pesquisa classifica-se como hipotético-dedutiva, desvivida e bibliográfica. Embora as notícias falsas não sejam um fenômeno recente, com a difusão da tecnologia as informações passaram a ser compartilhadas de forma muito mais fácil e célere, causando sérios danos quando inverídicas. Constatou-se que embora inexista direito fundamental absoluto, a divulgação de notícias falsas deve gerar a responsabilização do responsável, haja vista os malefícios para a pessoa atingida, que, não raras vezes, tem a sua vida devastada. Portanto, cabe ao intérprete do direito, no caso concreto, ponderar os interesses em questão, tutelando os direitos da personalidade e fazendo cessar a divulgação das notícias falsas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36

    Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino

    O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.

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