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Fonte: Júlio Martins

É verdade que eu posso mudar meu nome sem justificativa entre os 18 e 19 anos de idade?

Sobre o nome impera o princípio da IMUTABILIDADE, porém cabem exceções.

A REGRA ATUAL no direito pátrio é pela IMUTABILIDADE do nome, preservando assim a garantia da SEGURANÇA JURÍDICA e estabilidade dos atos da vida civil, como ensina o ilustre Registrador, Professor e ex-Magistrado, Dr. LUIZ GUILHERME LOUREIRO em sua obra fundamental (REGISTROS PÚBLICOS - Teoria e Prática. 2020). Chamo atenção aqui para a correta distinção que deve ser feita: o "NOME" como corriqueiramente designamos na verdade é o PRENOME. Nome mesmo deve ser considerado o "NOME CIVIL" que ...

Palavras-chave: Mudança Nome Direito Pátrio LRP Imutabilidade