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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Dezembro de 2011 - 15:26
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil subjetiva.

Autora alvejada por bala perdida, após confronto entre particulares, em carnaval de rua promovido pela municipalidade ré.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Maio de 2011 - 11:25
Adicional de insalubridade. EPI?s.

A tese empresária de que não há determinação legal para a concessão de equipamentos de forma personalizada não se sustenta.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 14:41
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 10:25
Prestação de serviço não gera indenização por dano moral
Se a relação jurídica entre as partes era de prestação de serviços e não de emprego, não há que se falar em responsabilidade decorrente de acidente do trabalho.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 12:16
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Fevereiro de 2014 - 12:40
Administrativo. Ação regressiva.

Acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 12:45
Recurso de revista. Ministério Público do Trabalho. Indenização.

Dano moral coletivo. Terceirização ilícita.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2010 - 18:45
Segurança do ambiente onde funciona garimpo em regime de parceria é responsabilidade do dono da terra
O parceiro (proprietário do serviço de garimpagem e da terra) do autor da ação foi condenado ainda ao pagamento de indenização por danos morais, em montante equivalente a 100 salários mínimos.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 17:38
Projeto limita a 30 kg peso máximo em trabalho braçal
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5746/05, do Senado Federal, que limita a 30 quilos o peso máximo que um trabalhador poderá carregar individualmente em serviços braçais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2018 - 16:45
Ordem dos Advogados do Brasil deve submeter contas à fiscalização do Tribunal de Contas da União
Decisão foi unânime no Tribunal.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Junho de 2012 - 11:35
Joaquim Nabuco, o humanista. E o processo eliminatório da instituição escravocática no Brasil.

É de se notar que o presente artigo tenta por certo, definir em letras literárias, uma das personalidades mais importantes de nossa pátria, que foi, sem sombra de dúvidas, a figura de Joaquim Nabuco em toda sua expressão dimensional
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
A Polícia Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Archimedes Marques. Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2012 - 18:00
Por um novo conceito de jurisdição

No Brasil se busca a consolidação de um Estado Constitucional Democrático de Direito que está baseado em extenso rol de direitos e garantias fundamentais, além de outros direitos decorrentes do sistema, principalmente, o acesso à justiça com a busca efetiva e adequada proteção de todos os direitos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 13:51
Não ofenda, mas não se cale!

O direito de receber informação autêntica depende não só do propósito de quem a presta, mas também dos meios que a divulgam
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 18:40
Da ditadura ao estado democrático de direito: a ameaça às liberdades civis na contemporaneidade

Na ditadura e hoje vivenciamos sob a ameaça às liberdades civis, políticas e culturais para além de ideologias o povo quer ter o direito de se expressar e ser reconhecido como cidadão. O Estado insiste em reprimir com o uso da força a voz dos pobres com o discurso demagógico de dar segurança aos ricos. Revela-se a ineficiência institucional em tratar com dignidade a todos ao invés de culpar e penalizar os pobres pela insegurança com mais repressão
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.

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