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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

Não ofenda, mas não se cale!

O direito de receber informação autêntica depende não só do propósito de quem a presta, mas também dos meios que a divulgam

A Ministra Rosa Weber concedeu uma liminar para suspender decisão do Juízo da 6ª. Vara Cível de Vitória do Espírito Santo que determinou a exclusão do sítio eletrônico do jornal Século Diário de publicações relativas a um Promotor de Justiça e dos respectivos comentários, com pena de multa diária pelo descumprimento, e fixou critérios para novas publicações. A decisão monocrática, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06 de agosto de 2014, deu-se na Reclamação nº. 16434. Na ...

Palavras-chave: Liminar Jornalista